sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Notícias interessantes. Homicídio Sem Corpo - O Caso Michelle

A história sempre destacou alguns julgamentos, especialmento no Tribunal do Júri, que se tornaram célebres e marcaram para sempre a vida de seus protagonistas e a própria história do Direito Penal. O enforcamento de Manuel da Mota Coqueiro, a Fera de Macabu, foi um desses julgamentos que serviram de divisor de águas, sinalizando o fim da pena de morte no País. Depois de condenado por assassinato, Manuel foi executado. Mas, posteriormente, o verdadeiro assassino confessou o crime. Esse erro judiciário marcou profundamente o reinado de D. Pedro II, um humanista convicto, que ficou tão impressionado que nunca mais permitiu a execução de nenhum condenado à morte, o que era muito comum naqueles tempos difíceis. Mas a abolição formal da pena capital só veio a ocorrer com a primeira Constituição republicana.
O Caso dos Irmão Naves, ocorrido em Araguari, MG, é outro exemplo: os irmãos Naves, Sebastião e Joaquim, foram julgados e condenados em dezesseis anos de reclusão pelo assassinato do primo, Benedito Pereira Caetano, recebendo livramento condicional depois que cumpriram pouco mais de metade da pena. Mas, depois de solto, Sebastião procurou de todas as formas provar sua inocência e eis que, por coincidência, a suposta vítima, Benedito, vem a ser reconhecida na cidade de Nova Ponte. O caso marcou a história do Direito Penal no Brasil como um dos maiores erros judiciários de que se tem notícia.

Desde o caso dos irmãos Naves, sempre se discutiu muito intensamente a possibilidade de se provar a morte por outro meio que não seja o laudo pericial de exame cadavérico. Masm em Brasília, o assassinato da jovem Michelle reacendeu a polêmica e representa hoje um marco na história do judiciário de Brasília. Apresentamos aqui um histórico do caso na versão do noticiário dos jornais da época. Recomenda-se a leitura.

Jornal de Brasília, 03/08/99 - Justiça, por Jairo Viana, repórter.

Onde está o corpo de Michelle?

Esta pergunta só o policial civil José Pedro da Silva poderá responder. É o que deve dizer o delegado de Homicídios, Luiz Julião Ribeiro, em seu depoimento perante a juíza substituta da Vara do Júri de Ceilândia, Ieda Garcez de Castro Dória, no próximo dia 13. O delegado está convencido que José Pedro matou e escondeu o corpo de Michelle. Julião e outras 14 testemunhas serão ouvidas sobre o desaparecimento e morte da estudante Michelle de Oliveira Barbosa, 16 anos, tida como assassinada e o corpo escondido pelo policial. José Pedro está denunciado pela promotora de justiça de Ceilândia, Sandra Bernardes, como incurso nos artigos 121 e 211 do Código Penal por homicídio qualificado e ocultação do cadáver de Michelle, com quem mantinha um romance secreto. Michelle estaria grávida do policial, que a teria matado para não pagar pensão alimentícia da criança e evitar um escândalo com a família. Pois, além de casado pela segunda vez, ele é meio-tio da adolescente. A estudante foi vista pela última vez, no dia 10 de julho do ano passado, quando entrava em um carro Ômega, idêntico ao do policial, perto de sua casa. José Pedro nega qualquer envolvimento com a estudante, mas o exame do DNA feito na mancha de sangue encontrada no porta-malas do veículo do policial deu positivo, como sendo de Michelle. José Pedro não explica. Por isso, poderá ser o primeiro caso em que o réu vai a júri popular, no Brasil, sem o corpo, mas com uma prova 98% segura, o do DNA.

JORNAL DE BRASÍLIA, Sexta-feira, 13/08/99

A juíza de Direito da Vara do Júri de Ceilândia, Ieda Garcez de Castro Dória, tomará os depoimentos, hoje, a partir das 13h, de 15 testemunhas de acusação do caso da estudante Michelle de Oliveira Barbosa, 16 anos. Colegas de escola da vítima vão relatar o envolvimento amoroso de Michelle com o acusado pela morte da jovem e ocultação do cadáver, o policial civil José Pedro da Silva, 39 anos, que está afastado do cargo. Entre as testemunhas está o ex-sócio de José Pedro, Alfredo Oliveira Filho. Ele poderá ser preso por falso testemunho, pois contou uma história à polícia, depois mudou a versão e, posteriormente, voltou atrás. No entanto, o depoimento mais aguardado é o do delegado de Homicídios, Luiz Julião Ribeiro. Ele e sua equipe trabalharam com afinco durante mais de sete meses para derrubar a versão do policial, de que não mantinha qualquer relação amorosa com a garota. Ele vai dizer que a maior prova colhida contra José Pedro é o exame do DNA da mancha de sangue encontrada no porta-malas do veículo do policial, que o IML comprovou ser de Michelle.

03/09/99 JORNAL DE BRASÍLIA (Justiça, por Jairo Viana)

Juiz se diz incompetente
A audiência de 15 testemunhas de acusação no Tribunal do Júri de Ceilândia, no caso Michelle de Oliveira Barbosa, marcada para hoje, foi suspensa. O juiz Almir Andrade Freitas declinou da competência para julgar a ação penal movida contra o policial civil José Pedro da Silva, afastado do cargo. A decisão do magistrado surpreendeu o Ministério Público e o assistente de acusação. O advogado Israel Pinheiro Torres disse que vai analisar a decisão do juiz para depois decidir se recorre ou não ao Tribunal de Justiça. Apesar de o teor da sentença não ser ainda conhecido, sabe-se que o juiz entende que não está claro nos autos do processo o local onde teria ocorrido o crime. Por isso, com base no Código de Processo Penal, acha que o processo deve ter andamento na jurisdição do domicílio do réu, ou seja, no Tribunal do Júri de Brasília, uma vez que o policial acusado mora no Park Way. O juiz é o mesmo que suspendeu a audiência marcada para o dia 13 de agosto, sob a alegação de aguardar a decisão do Tribunal de Justiça sobre o pedido de trancamento da ação, solicitado pelo advogado de defesa de José Pedro. O Tribunal negou o pedido. José Pedro está denunciado por crime de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, pelos quais poderá ser condenado a até 33 anos de prisão.

Jornal de Brasília, 10/09/99 (Justiça Jairo Viana)

Caso Michelle.
A decisão do juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia, Almir Andrade Freitas, de desaforar (transferir) o processo para Brasília, vai, no mínimo, atrasar o julgamento do caso Michelle de Oliveira Barbosa, a estudante que a polícia acredita ter sido assassinada e o cadáver ocultado. Testemunha de acusação que reside fora do DF já havia se deslocado para prestar depoimento, mas a audiência foi suspensa na véspera da inquirição. Com as marchas e contramarchas do processo, que este não entre para a galeria dos crimes impunes, pois a família da vítima clama por justiça.

JORNAL DE BRASÍLIA, 10/12/99 (Justiça, Jairo Viana).

Caso Michelle
O processo criminal contra o policial civil José Pedro da Silva, 39 anos, terá prosseguimento na próxima segunda-feira, a partir das 9h. A juíza do Tribunal do Júri de Brasília, Leila Cury, vai ouvir 15 testemunhas de acusação do caso. O policial afastado das funções foi denunciado à Justiça por homicídio duplamente qualificado e ocultação do cadáver da estudante Michelle de Oliveira Barbosa, então com 16 anos de idade, com quem mantinha um romance secreto. Michelle é filha do fotógrafo de O Globo, Givaldo Barbosa. O crime ocorreu dia 10 de julho do ano passado. José Pedro era processado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia, mas o juiz declinou da competência e transferiu a ação para o Júri de Brasília, uma vez que o domicílio do acusado é o Park Way. Um dos depoimentos mais aguardados é o do ex-sócio de José Pedro, Alfredo Oliveira Filho, o Baiano, que deu declarações contraditórias à polícia. Ele poderá ser preso por falso testemunho. O delegado de Homicídios, Luiz Julião Ribeiro, vai traçar o perfil do acusado e confirmar os detalhes da apuração que o levou a indiciar o policial pelo crime. A principal prova que pesa contra José Pedro — além das declarações das colegas de escola de Michelle, que sabiam do romance secreto entre os dois, mas que ele nega —, é o exame de DNA na mancha de sangue encontrada no porta-malas do veículo do policial, que confirmou ser da adolescente

CORREIO BRAZILIENSE, 14/12/99. Cidades pág. 2

Testemunhas falam sobre caso Michelle
O primeiro a ser ouvido no Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi o delegado Luiz Julião Ribeiro. Ele presidiu o inquérito sobre o assassinato de Michelle Barbosa. A garota tinha 16 anos em 10 de julho de 1998, quando desapareceu. Apesar de seu corpo nunca ter sido encontrado, as evidências de que foi assassinada são muito fortes.
O delegado foi a primeira das 15 testemunhas que seriam ouvidas pela juíza Leila Cury ontem. O réu, o policial civil J.P.S., que tinha 34 anos na época, é acusado de seduzir, manter um romance com Michelle por mais de um ano e assassiná-la por causa de uma suposta gravidez da garota.
A primeira testemunha revelou detalhes do inquérito. ‘‘Desde o início, as investigações só levaram a essa linha que aponta para o réu. Nenhuma outra linha de investigação foi tomada’’, disse o delegado.
Segundo o depoimento de Julião, o réu teria pedido para um amigo, Alfredo Oliveira Filho, o Baiano, confirmar uma história fictícia na 23ªDelegacia de Polícia (Ceilândia Sul), onde começaram as investigações sobre o desaparecimento da menina.
O caso já era acompanhado pela Delegacia de Homicídios. Baiano serviria como álibi do policial. ‘‘O Baiano começou a forjar um álibi em entrevista informal. Mas, pelo que dissera, ele não sabia da gravidade da história. Quando soube que se tratava de um assassinato, voltou atrás’’, afirmou Julião.
Contou também que foram feitas duas vistorias no carro do réu, um Ômega escuro. Um vigia da Telebrasília afirmou que pouco antes de Michelle desaparecer, viu a garota entrando em um carro idêntico ao do réu, dirigido por um homem de trinta e poucos anos, cabelo grisalho e 1,75m de altura.
No segundo exame, peritos do Instituto de DNA Forense constataram pequenas manchas de sangue no carpete do porta-malas e verificaram que pertencia a um dos descendentes dos pais de Michelle. Os pais de Michelle só tinham dois filhos e já foi descartada a hipótese de o sangue ser do outro filho do casal.
A mãe de Michelle, Aparecida Barbosa, também prestou depoimento. Sobre J.P.S., contou que sempre achou muito estranho o jeito como ele olhava para adolescentes, ‘‘principalmente para Michelle’’. Apesar disso, ela nunca notara qualquer aproximação entre os dois, que se conheceram em uma festa na casa dos pais de Michelle. A garota fazia 15 anos, em 7 de junho de 1997.

Jornal de Brasília, 14/12/99 - Nossa Cidade pág. 6-B.

Colegas da garota depõem e complicam policial civil
Elas confirmam que estudante tinha um caso com agente de polícia, suspeito de tê-la matado e ocultado o corpo.
A estudante Michelle de Oliveira Barbosa, 16 anos, morreu por amar demais. Esta é a conclusão de suas colegas de escola. Elas prestaram depoimento, ontem, à juíza da Vara do Júri de Brasília, Leila Cury, e confirmaram que a adolescente estava apaixonada pelo policial civil José Pedro da Silva, 39 anos.
José Pedro é acusado de ter assassinado e ocultado o cadáver da estudante. Ele pode ser o primeiro brasileiro a ir a júri popular, com base no exame de corpo de delito feito pelo DNA do sangue encontrado no porta-malas do veículo do policial.
Uma das testemunhas mais importantes, entre as 15 que prestaram depoimento, ontem, foi a prima e confidente de Michelle, Meirilene Oliveira Neves, 18 anos. Ela contou detalhes sobre os relacionamento amoroso entre o réu e a vítima, que José Pedro nega. Segundo Meirilene, Michelle era virgem quando conheceu o policial, que a levou pela primeira vez a um motel.
As outras colegas também confirmaram a paixão desenfreada que a adolescente sentia pelo policial e as inconfidências sobre as idas a motéis da cidade. De acordo com elas, Michelle era uma moça caseira, de poucas amigas, que nunca teve namorado. Mas que ficou apaixonada pelo policial, com quem mantinha um romance secreto.
Meirilene disse que Michele suspeitou que estivesse grávida de José Pedro, no final de 1997. E que o policial queria que ela abortasse. No entanto, um mês antes do seu desaparecimento, no dia 10 de julho do ano passado, Michelle ligou para ela, feliz da vida, para contar que desta vez era para valer. Estava grávida, pois havia feito o teste com um kit de farmácia. Ia contar tudo para José Pedro e para os familiares, mas temia a reação dos dois lados, pois o policial é casado pela segunda vez.
Num depoimento espontâneo, Meirilene disse à juíza que, certa vez, quando visitava a prima, saiu na companhia do casal. Foram a uma sorveteria e, na volta, José Pedro a assediou sexualmente. Falou que ela era bonita, e passou a mão em suas pernas, enquanto Michelle testava cartões em um telefone público. Ela recusou e, quando chegaram em casa, contou tudo a Michelle, que chorou muito.
No entanto, o depoimento mais contundente e rico em detalhes, foi o do delegado de Homicídios, Luiz Julião Ribeiro. Ele falou das versões contraditórias do ex-sócio do policial, Alfredo Oliveira Filho, Baiano. A princípio, Baiano sustentou a versão do álibi de José Pedro, segundo a qual eles estariam juntos no horário em que Michelle desapareceu.
Porém, depois que ficou sabendo que poderia ser processado por falso testemunho, voltou atrás e contou a verdade. Ou seja, segundo Baiano, foi José Pedro quem lhe pediu para sustentar a versão e confirmar o álibi falso dele.
Luiz Julião detalhou ainda como foi realizada a coleta de material para o exame do DNA, na mancha de sangue encontrada no porta-malas do veículo de José Pedro. O Omega placa JEF-4049-DF, semelhante ao veículo em que um vigia da Telebrasília viu Michelle entrando, por volta de 18h10, do dia 10 de julho de 98, quando foi vista com vida pela última vez.
De acordo com a perita do Departamento de DNA da Polícia Civil, Karla Angélica Alves de Paula, o teste constatou com 72,82% de certeza, que os vestígios de sangue encontrados no porta-malas do carro de José Pedro são de Michelle.
O promotor de justiça Rômulo Douglas Gonçalves de Oliveira disse que está convencido, pelas provas do processo, que José Pedro é o autor do homicídio e ocultação do cadáver da estudante. "Foi um crime bárbaro. Os indícios apurados contra o réu e as contradições dele, que nega o óbvio, convencem-me da autoria do homicídio", afirmou.
A única coisa estranha durante a audiência de ontem, realizada no auditório do Tribunal do Júri, foi a regalia concedida ao réu pela juíza, a pedido do advogado de defesa, Edmilson de Menezes. Ao invés de sentar-se no local próprio para os réus, José Pedro permaneceu na bancada da defesa, onde ficam os advogados. E a todo tempo cochichava ao ouvido e trocava impressões com o advogado. Mais parecida atuar na própria defesa. Jairo Viana

JORNAL DE BRASÍLIA, 25/02/00

Demitido o policial suspeito
O policial civil José Pedro da Silva, 40 anos, foi demitido da função, por improbidade administrativa e comprometimento da imagem da instituição policial. Ele será expulso dos quadros da Polícia Civil. O decreto de demissão foi assinado pelo governador Joaquim Roriz, na quarta-feira, e publicado, ontem, no Diário Oficial do DF. José Pedro estava afastado da função, com vencimentos integrais, desde o ano passado, por determinação do então secretário de Segurança Pública, Paulo Castelo Branco.
O policial foi demitido com base em processo disciplinar, instaurado pela Secretaria de Segurança Pública. No relatório, o presidente da Comissão Disciplinar, João Batista da Silva, concluiu que José Pedro infringiu os preceitos do artigo 43, incisos oito e 53, da Lei nº 4.878/65 (Estatuto do Policial), por exercer atividade estranha à função que ocupava.
De acordo com o relatório, José Pedro feriu ainda, o artigo 132, inciso IV da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público) e o artigo 11, da Lei nº 8.429/92 (da improbidade administrativa). Todos eles prevêem a pena de demissão do cargo.
José Pedro da Silva responde a processo criminal, acusado pela morte e sumiço da estudante Michelle de Oliveira Barbosa, então com 16 anos de idade. Ela era filha do jornalista de O Globo, Givaldo Barbosa e Aparecida Aprígio Barbosa. O policial está denunciado pelo Ministério Público por crime de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, pelos quais poderá ser condenado a pena superior a 33 anos de prisão.
O processo está em andamento na Vara do Júri de Brasília, onde já foram ouvidas 13 testemunhas de acusação. E a maioria delas confirmou o envolvimento amoroso do policial com a estudante, que desapareceu no dia 10 de julho de 98, após ser vista entrando no carro de José Pedro, próximo à residência da família, em Ceilândia. O policial poderá ser levado a júri popular ainda este ano.
Segundo as colegas de escola de Michelle, José Pedro, embora casado pela segunda vez, mantinha um romance secreto com a estudante, que era apaixonada por ele, e estaria grávida. Motivo que levou o policial a matá-la para não pagar pensão alimentícia. Desde que a garota desapareceu, o policial nega qualquer envolvimento com ela. No entanto, as provas testemunhais e materiais apontam para José Pedro como autor do desaparecimento e assassinato da estudante.
A prova mais forte colhida pela polícia contra José Pedro é o exame de microvestígios da mancha de sangue encontrada no porta-malas do veículo do policial. O exame de DNA deu positivo para o sangue de Michelle, ou seja, descendente direta de Givaldo e Aparecida, com 98% de certeza.
Para comprovar a fidelidade do exame, foi realizada a contraprova com o sangue do outro filho do casal, Cristiano de Oliveira Barbosa, que deu negativo para o sangue encontrado no porta-malas do veículo do policial.
José Pedro, que além de policial, que conhece os meandros das investigações, é formado em Direito, fato que facilita sua defesa. Por isso, ele tenta transformar o assunto em outro caso Dana de Teffé, no qual o advogado carioca Leopoldo Heitor foi absolvido por falta de provas, porque o corpo da milionária não foi encontrado. Pedro só esqueceu que a ciência evoluiu e agora existe o exame de DNA, uma prova irrefutável.
Jairo Viana, Repórter do Jornal de Brasília

26/09/00 - Correio Braziliense - Cidades pág. 16
Clarissa Lima, da equipe do Correio

Policial será julgado
Em decisão rara, juíza manda a júri popular acusado da morte da estudante Michelle Barbosa, cujo corpo nunca apareceu. Exame de DNA é a prova chave

O policial civil José Pedro da Silva, principal suspeito da morte da estudante Michelle Barbosa, 16 anos, será julgado em júri popular. A decisão foi anunciada ontem pela juíza do tribunal do júri, Leila Cury, que admitiu, paralelamente, o direito do acusado de responder o processo em liberdade. Em seu despacho, a juíza reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de agosto de 1999, que considerou haver provas suficientes para indiciar o acusado.
O fato do corpo de Michelle Barbosa jamais ter sido encontrado transformou o caso numa novela judicial. O crime foi cometido em 10 de julho de 1998. Apresentada a denúncia no Fórum de Ceilândia, o processo acabou sendo remetido para exame do Tribunal devido a recurso impetrado pela defesa do acusado. A decisão de rejeitar a apelação e acatar a denúncia desaguou em outra controvérsia, quando o juiz de Ceilândia, Almir Andrade, julgou-se incompetente, argumentando não estar claro o local do crime.
A decisão de ontem da juíza Leila Cury põe novamente o processo em andamento, constituindo um caso raro na justiça brasileira. Até hoje, apenas dois processos foram julgados nas mesmas circunstâncias. Em um deles o acusado foi inocentado. No outro, condenado. Em 1998, o réu Daci Antonio foi sentenciado a 13 anos de prisão pela morte de Denise Lafetá, em Uberlândia (MG). Os dois mantinham um relacionamento amoroso. Já em 1964, Leopoldo Heitor foi absolvido pelo assassinato de Dana de Teffé. Os corpos das duas vítimas até hoje não foram localizados.
Na época, não havia exames de DNA para ajudar na elucidação de crimes. No caso de Michelle, o exame é a principal prova. Restos de sangue da vítima foram encontrados no carro do policial, um VW Ômega. O exame pericial comprova que a mostra é de sangue de Michelle e não de outro integrante de sua família, como afirma a defesa de José Pedro, sustentando que a prova teria sido forjada. O exame pericial mostra, porém, que não há possibilidades do sangue ser de outro integrante da família Barbosa, como deixa claro a juíza em sua sentença. ‘‘O teste do DNA representa o exame de corpo delito’’, afirma o promotor Rômulo Douglas, responsável pelo caso.
Em um despacho de 18 páginas, a juíza Leila Cury afirma: ‘‘Me convenci, inequivocamente, da existência do crime que vitimou Michelle, assim como me convenci dos indícios que apontam na direção do acusado (José Pedro Leal) como sendo seu autor’’. O texto ressalta ainda que há contradições nos depoimentos de José Pedro prestados na Delegacia de Homicídios e perante a Justiça.
O acusado depôs no ano passado, no Fórum da Ceilândia, e negou negando não apenas participação no crime, como também envolvimento com a vítima. Segundo testemunhas, Pedro e Michelle estavam tendo um caso amoroso e a vítima estaria grávida. Há provas de oito visitas do casal a três motéis do DF. Também há provas da troca de telefonemas, obtidas com a quebra do sigilo telefônico do acusado.

Jornal de Brasília, 26/09/00

Exame de DNA leva policial a júri popular (Jairo Viana)

Brasília será palco do primeiro julgamento em Tribunal do Júri do País com base na prova do exame de DNA. A juíza Leila Cury mandou a júri popular o policial civil demitido a bem do serviço público, José Pedro da Silva, 40 anos, em sentença de pronúncia concluída na sexta-feira passada. José Pedro é acusado de matar e ocultar o cadáver da estudante Michelle de Oliveira Barbosa, então com 16 anos, filha de Aparecida e Givaldo Barbosa, fotógrafo do jornal O Globo.
A prova mais contundente apurada pela polícia contra José Pedro, além dos depoimentos de colegas e amigos, foi a descoberta de uma mancha de sangue no porta-malas do veículo do ex-policial. Os exames de realizados por duas legistas do IML constataram que o sangue pertencia a Michelle. Outra prova convincente são fios de cabelo da estudante encontrados no veículo do ex-policial.
José Pedro, que nega o fato, vai sentar-se no banco dos réus como acusado pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, crimes previstos nos artigos 121 e 211 do Código Penal. Ele poderá ser condenado a pena que vai de 12 a 30 anos de prisão, em regime fechado. A juíza tomou a decisão dois anos e 72 dias após o desaparecimento misterioso de Michelle.
A motivação do crime, de acordo com o Ministério Público, foi fútil, resultado da "insensibilidade moral do denunciado, que eliminou a existência da vítima para evitar futuro pedido de pensão alimentícia e problemas em seu casamento, uma vez que ela alegava que estava grávida e reivindicava que ele assumisse o relacionamento adúltero que mantinham". Além de ser 22 anos mais velho que Michelle, José Pedro era casado pela segunda vez.
Michelle desapareceu de casa, no Setor P Sul de Ceilândia, no dia 10 de julho de 1998, após receber um telefonema. Levava apenas a chave do portão de casa. A estudante foi vista pela última vez, pelo vigia da Telebrasília, Wilson Macedo, quando entrava num carro Ômega escuro, na companhia de um homem de cabelos curtos e grisalhos. O veículo e a característica da pessoa que a acompanhava coincidem com a descrição de José Pedro.
Para chegar a José Pedro, a polícia ouviu 13 testemunhas, colegas e amigas de Michelle. Todas contaram sobre o relacionamento amoroso entre os dois. "Michelle era apaixonada por José Pedro, com quem perdeu a virgindade", contou uma das colegas e confidentes da estudante. Ele a levava constantemente aos motéis do Núcleo Bandeirante, durante o dia, contou a maioria dos colegas que ouviam a descrição entusiasmada da adolescente sobre suas idas a motéis na companhia do ex-policial.

JORNAL DE BRASÍLIA - Edição de Domingo - 09/09/01 (Jairo Viana)

O julgamento que pode mudar a lei

É o primeiro caso de homicídio que vai a Júri tendo como prova exame de DNA, pois corpo não foi encontrado.

O julgamento de um homem acusado de homicídio, pelo Tribunal do Júri de Brasília, o primeiro caso na história forense com base no exame do DNA, poderá abrir precedente para a mudança no Código de Processo Penal (CPP). A opinião é do promotor de Justiça, Rômulo Douglas Gonçalves de Oliveira, que atua no processo.
Ele está seguro de que o uso dos avanços da ciência no Direito Criminal é uma questão fundamental, no século que se inicia. Uma vez que o CPP, escrito há 60 anos, não contempla os avanços científicos, como o exame do DNA.
Prova disso é que o artigo 158 exige o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, como homicídio e lesão corporal, sob risco de nulidade. Embora o artigo 167 do mesmo diploma legal afirme que o exame pode ser suprido pela prova testemunhal.
Doutrinadores do Direito, como Costa Manso, Frederico Marques e Victor Nunes Leal, criticam a exigência legal. Para eles, se a materialidade de um crime só for comprovada com o exame do corpo de delito, "corre-se o risco de premiar o assassino inteligente. Que mata a pessoa, oculta o corpo para fugir à sanção penal".
"A legislação precisa ser revista à luz dos avanços científicos, para que o Direito não fique para trás na evolução", defende Douglas Gonçalves. Para ele, "falta no Brasil uma legislação sobre o DNA. A lei processual penal está ultrapassada para o estágio científico a que chegamos", avalia.
O promotor explica que o DNA forense fornece resposta segura para diversos questionamentos do Direito objetivo. Na questão do exame de paternidade ele já está consagrado. No entanto, no que diz respeito ao aspecto criminal é como se não existisse.
Para Douglas, o caso em exame na Justiça do DF levanta a falha no processamento criminal brasileiro, que precisa ser observada e corrigida pelo legislador, durante a reforma do CPP, para que seja atualizado. O exame de DNA foi realizado no sangue encontrado no carro do acusado.
Promotor está convicto da culpa
Uma vitória contra o ardil de um acusado frio e calculista, de personalidade prepotente e autoritária. Assim o promotor Douglas Gonçalves considerou o julgamento unânime da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a sentença de pronúncia da juíza Leila Cury, contra o ex-policial civil José Pedro da Silva, por crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. José Pedro, que nega o crime, foi expulso da polícia.
"As provas levantadas pela polícia contra o acusado são veementes, e não deixam dúvida sobre a materialidade e a autoria do crime", observa o promotor. "O falso álibi, os laudos periciais, os depoimentos das testemunhas e, principalmente, o exame do DNA dos vestígios de sangue encontrados no porta-malas do veículo do ex-policial, não deixam dúvida sobre a culpa de José Pedro", garante Douglas Gonçalves.
Para ele, os desembargadores agiram com segurança ao confirmarem a sentença de pronúncia, que remete para o Tribunal do Júri Popular o julgamento do caso, que escandaliza a sociedade de Brasília.
Consta dos autos do processo que, no dia 10 de julho de 1998, por volta de 18h, José Pedro, após ligar para a residência da estudante Michelle de Oliveira Barbosa, então com 16 anos, estacionou o carro próximo ao posto da Telebrasília, em Ceilândia. A moça foi vista com vida, pela última vez, entrando no veículo do ex-policial.
Até então, os pais de Michelle, o fotógrafo de O Globo, Givaldo Barbosa e Aparecida Aprigio Barbosa, sequer desconfiavam que a filha mantinha um romance secreto com o ex-policial, casado pela segunda vez e pai de dois filhos.
Depois do desaparecimento é que as amigas e colegas de escola contaram o segredo que mantinham a sete chaves. Michelle, revelaram suas amigas, estava apaixonada por José Pedro. Havia se engravidado e exigia uma solução para o relacionamento, sob a ameaça de contar para os pais e a mulher dele, então grávida também.
Sob cerco, José Pedro teria decidido eliminar a moça, para não complicar seu casamento e evitar o pagamento de pensão alimentícia ao filho que ia nascer, acredita o promotor.
Para fugir da condenação o então policial, que conhece as técnicas de investigação, além de ser formado em Direito, ocultou o cadáver, segundo acredita o promotor. Ele só não contava com a revolta dos próprios companheiros de profissão com o crime hediondo.
A equipe da Delegacia de Homicídios, sob o comando do delegado Luiz Julião Ribeiro, levantou todas as provas, derrubou o falso álibi e pediu os laudos periciais, que robusteceram a denúncia do Ministério Público.
Acuado com a confirmação da pronúncia pelo TJ, José Pedro ainda pode recorrer ao STJ. No entanto, o recurso pode ser uma faca de dois gumes contra o ex-policial. Se os ministros mudarem a decisão pode reforçar a defesa, mas se confirmarem a sentença, será mais uma prova contra ele, mais dados para colocá-lo atrás das grades. O fim da impunidade.

As provas de um crime

Corpo de delito – É feito direta ou indiretamente. São as provas circunstanciais do crime. O exame do cadáver da vítima, feita por médico legista e as peças levantadas no local do crime. Ou com base no depoimento das testemunhas, que tenham visto o crime.
DNA – Ácido desoxirribonucléico. Molécula que contém a informação genética, formada por duas cadeias polinucleotídicas constituídas por um açúcar (adesoxirribose), um grupo fosfato e uma base nitrogenada (timina, adenina, citosina ou guanina. De acordo com o Dicionário Aurélio.
Exame de DNA – É feito por especialista com pós-graduação em genética e biologia, com base no sangue ou saliva da pessoa ou dos pais. Seu resultado tem 99,99% de segurança e a margem de erro é de uma em um milhão. É realizado por especialista em DNA forense, que em Brasília é feito com microscópio eletrônico do Instituto de Medicina Legal (IML). É uma perícia que revolucionou a investigação do vínculo genético (parentesco).

Policial frio e calculista
Vinte e dois anos mais velho que Michelle, o ex- policial civil e advogado José Pedro da Silva é tido como homem frio e calculista. De acordo com o promotor de Justiça Rômulo Douglas Gonçalves, "ele tem personalidade violenta e autoritária". É como o seu perfil emerge dos autos do processo, a partir de depoimentos de testemunhas.
Casado duas vezes, José Pedro "sempre esteve envolvido com adolescentes e meninas de pouca idade", inclusive chegou a assediar colegas de escola de Michelle.
No entanto, embora as provas colhidas contra ele sejam veementes, o policial expulso das fileiras da corporação, nega peremptoriamente qualquer ligação amorosa com a adolescente.
Aproveitou-se da proximidade com a família da moça – a mãe de Michelle, Aparecida Barbosa, é irmã de um cunhado de José Pedro –, para seduzi-la, desencaminhá-la e depois assassiná-la, para não pagar pensão alimentícia e não complicar o casamento, como consta do processo. Até hoje não confessou onde escondeu o corpo.
As provas contra o ex-policial vão do levantamento das entradas em motéis, as chamadas telefônicas para Michelle, inclusive no dia do seu desaparecimento, o testemunho de 12 colegas dela sobre o relacionamento e a possível gravidez.
Moça simples e caseira (não tinha namorado), Michelle se apaixonou perdidamente pelo homem errado, que não quis assumir o filho do relacionamento.
Como é o Júri Popular
No Júri Popular, quem julga o acusado é a sociedade. O processo começa na polícia com a instauração do inquérito. Se a polícia consegue provas, o caso é encaminhado à Justiça com o indiciamento do suspeito. A Acusação, representada pelo Ministério Público (a família da vítima pode contratar advogado para também acompanhar o caso) e defesa se manifestam.
Se as provas são convincentes, o Ministério Público denuncia o réu, pedindo o julgamento. O próximo passo é a pronúncia do juiz, mandando o réu a júri.
Os jurados, denominado Conselho de Sentença, são escolhidos em sorteio numa lista préestabelecida, pessoas de conduta ilibada. São escolhidos sete para formar o Conselho, que decidirá se o réu é culpado. E decidem isso com base nos debates da acusação e da defesa. Durante o sorteio dos jurados, tanto acusação quanto defesa podem vetar nomes

Infanticídio reprovado
Gláucia Gomes de Abreu foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, quinta-feira, pelo Tribunal do Júri de Brasília, pela prática do crime de infanticídio, artigo 123 do CPB (matar recém-nascido). O crime ocorreu em agosto de 1998, quando ela trabalhava como doméstica em uma casa no Lago Sul. Segundo o depoimento, ela só descobriu a gravidez aos seis meses. O pai não quis assumir o filho. Gláucia deu a luz à criança no banheiro da churrasqueira. Pensando que o filho nascera morto, ela o colocou em um saco plástico. Depois, o laudo pericial constatou que a criança respirava quando nasceu.


5 comentários:

Unknown disse...

Muito interessante o caso da jovem Michelle. Analisando atentamente os textos, percebi que uma hora fala-se em homicídio duplamente qualificado e adiante como triplamente
qualificado, desse modo, qual forma prevalecera? Outrossim, assite razão o comentário de que a rigor, quanto ao efeito, não existe homicídios além do qualificado? Visto que as próximas qualificadoras vigorarão como agravantes ou atenuantes.

Um grande abraço!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Mostra também a evolução do Direito, que acompanha o desenvolvimento da sociedade, como o exame de DNA, uma evolução científica que pode vir a ajudar a solucionar outros casos, que anteriormente eram absolvidos, por falta de provas.

Kauna Rener Kassem

Professor George Leite disse...

Cibele, só agora vi seu questionamento. Quando quiser fazer um comentário, utilize sempre o espaço da última postagem feita por mim, que é o espaço onde cnormalmente confiro tais questionamentos. Bem, com as minhas desculpas, segue a parte final da sentença de pronúncia da Juíza Leila Cury:

No que tange às qualificadoras, tenho que a do motivo torpe deve ser apreciada pelo E. Conselho de Sentença, na medida em que está intrinsecamente ligado aos fatos narrados na denúncia ora aceitos, sendo despiciendo tecer maiores considerações a respeito, sob pena de influenciar o ânimo dos Juizes de fato. Destaco, somente a título de ilustração, trecho do depoimento prestado pela testemunha JAIME à fl.694, verbis: “que o depoente confirma ter presenciado no seu escritório o réu conversando com uma pessoa e dessa conversa extraiu que uma mulher estaria grávida e teria feito ou faria um aborto e para isso precisava de dinheiro; que o depoente ouviu sua filha de nome Ângela aconselhar o réu a não se envolver com meninas tão jovens” (destaquei).

Já no que se refere à dissimulação melhor sorte não ampara a pretensão acusatória, devendo a mesma ser afastada de plano, porquanto está descaracterizada estreme de dúvidas. É de se ver que o Ministério Público, ao imputar esta qualificadora ao acusado, limitou-se a afirmar que ele agiu “mediante dissimulação”, sem, contudo, lograr esclarecer em que ela teria consistido. Trata-se de qualificadora de cunho objetivo, a qual, nessa qualidade, deveria estar plenamente delineada, até para permitir ao acusado o exercício do seu sagrado direito de defesa. Qualquer entendimento contrário, a meu ver, será privilegiar a mera conjectura, a mera suposição, em detrimento dos indícios idôneos que devem sempre prevalecer sobre aquelas.

Assim, forte no entendimento segundo o qual o Juiz não é mero chancelador da denúncia, nem mero espectador do processo, cabendo a ele, neste momento processual, extirpar o excesso de acusação, excluo a qualificadora da dissimulação.

Ante o exposto, julgo procedente, em parte, a denúncia e, com fundamento no artigo 408 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu JOSÉ PEDRO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I (motivo torpe), e artigo 211, ambos do Código Penal, a fim de que seja levado a julgamento pelo Júri Popular.

Permito que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, porque depois de ter sido solto durante a instrução e compareceu tanto no Juízo da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, quanto neste Juízo, todas as vezes em que foi intimado.

P.R.I.C.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2000
LEILA CURY
Juíza de Direito Substituta

Unknown disse...

eu conheci Michelle, fui uma das testemunhas de acusação que tentaram mandar esse canalha para a prisão, mas infelizmente a justiça é lenta nesse país e ele está aí a solta, tenho grande indignação quando leio artigos e vejo o caso parado, aonde estará a justiça nesse País? Vocês tem mais novidades sobre o caso?